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Comprovações de Vacinação devem ser enviadas até o dia 10 de janeiro pelo SAGITTA

O prazo para envio das comprovações de vacinação, via SAGITTA, foi prorrogado até 10/01/2022 (segunda-feira). Sobre isso, seguem algumas observações:

 – Após o dia 10/01/2022, discentes que não tiverem enviado a comprovação de vacinação terão suas matrículas canceladas. Isso se dará após o processamento e posterior envio de informações (lista de alunos que enviaram ou não a comprovação de vacinação) ao CIAC.

– Após o dia 10/01/2022, e posterior processamento de informações, será comunicado à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) sobre servidores(as) não vacinados para as providências cabíveis, de acordo com o que é definido no Parágrafo 1º, Artigo 1º, da resolução 1.533 – CONSAD/UFPA, aprovada em 14 de dezembro de 2021.

 

Instruções:

Acesse o endereço eletrônico https://sagitta.ufpa.br/, busque a opção CCAST – CAMPUS UNIVERSITARIO DE CASTANHAL – CASTANHAL.

– Discentes deverão acessar a opção “Comprovante de Vacina”, disponibilizada na secretaria virtual da Faculdade em que possui matrícula ativa.

– Docentes e Técnicas(os) Administrativas(os) deverão acessar, respectivamente, as opções “Comprovante de Vacinação – Docentes” e “Comprovante de Vacinação – Técnicas(os)”, disponibilizadas na opção CPGA.

– O prazo para envio do comprovante de vacinação (em formato JPG ou PDF) é até 10/01/2022.

Para consultar a RESOLUÇÃO 1.533, clique aqui.

Texto: Coordenação do Campus Universitário de Castanhal e Paula Lopes – Ascom UFPA/Castanhal

Arte: Ana Lima – Ascom UFPA/Castanhal