
A Universidade Federal do Pará (UFPA) disponibiliza orientações para servidoras e servidores em situação de violência doméstica e familiar que necessitem de mudança de local de trabalho como medida de proteção. A iniciativa é fundamentada na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, de 3 de dezembro de 2025.
A normativa federal estabelece a possibilidade de remoção, redistribuição e movimentação de mulheres e de homens em relações homoafetivas, quando vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A medida busca preservar a vida e a integridade física ou psicológica da pessoa servidora.
A remoção ou movimentação pode ser solicitada quando houver medida protetiva de urgência ou outra prova capaz de caracterizar risco à vida ou à integridade física ou psicológica. Nessas situações, a remoção a pedido constitui ato vinculado da Administração. Entre os documentos que podem comprovar a situação, estão medidas protetivas determinadas judicialmente ou por autoridade policial, além de outras provas admitidas em direito.
Para atender a essas demandas, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) da UFPA estruturou um fluxo específico para os pedidos de remoção ou movimentação de pessoas servidoras em situação de violência doméstica e familiar. O procedimento segue as diretrizes da Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 e estabelece as etapas e responsabilidades das unidades envolvidas, desde a abertura do processo até a efetivação da movimentação. Confira aqui o manual de remoção!
“Os pedidos recebem tratamento prioritário e sigiloso, com análise técnica da Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho (CPFT/Diplad), deliberação da Progep, emissão de portaria sem identificação nominal, realização dos registros funcionais e acolhimento pela unidade de destino, com a discrição que os casos exigem”, explica o pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da UFPA, Ícaro Pastana.
Além de estabelecer procedimentos administrativos para viabilizar a mudança de local de trabalho, a iniciativa reforça o papel da Universidade na proteção de pessoas servidoras em situação de violência doméstica e familiar. Para a vice-reitora, Loiane Prado, essa proteção deve ser compreendida como uma responsabilidade institucional.
“A violência doméstica não é um problema privado, restrito à intimidade da vítima, mas uma violação de direitos humanos que compromete a liberdade, a autonomia, a saúde e, muitas vezes, a própria vida. Por isso cabe também a todas as instituições públicas transformar a proteção prevista em lei em medidas concretas, céleres e efetivas. Nenhuma servidora deve ser obrigada a permanecer em uma situação que amplie sua vulnerabilidade ou coloque sua integridade em risco. Proteger a vítima é uma responsabilidade institucional e um compromisso inegociável com a dignidade humana”, destaca.
Os processos são formalizados por meio de peticionamento eletrônico, em caráter sigiloso, e os atos de concessão são publicados sem a identificação nominal da vítima. A medida não implica perda de direitos e vantagens permanentes a que a pessoa servidora faça jus no órgão de origem.
A regulamentação também prevê a possibilidade de indicação de localidades de destino, observados o interesse público e a disponibilidade das unidades.
A divulgação da política também se integra à campanha “Respeito na UFPA e em todo lugar”, desenvolvida pela Universidade desde 2024. A iniciativa reafirma que o compromisso institucional com o respeito, a dignidade e o enfrentamento de todas as formas de violência não se limita aos espaços universitários, devendo alcançar também situações externas que afetem a segurança, a saúde, o bem-estar e a vida funcional das pessoas que integram a comunidade da UFPA.
Como solicitar – O processo começa com o cadastro do pedido pelo interessado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). A documentação é encaminhada às unidades responsáveis para análise, emissão de parecer e posterior homologação, quando cabível. Após a emissão da portaria, são realizados os registros funcionais e os procedimentos necessários nas unidades de origem e de destino.
Entre os documentos que podem ser apresentados, estão decisão judicial ou medida protetiva de urgência, medida protetiva deferida por autoridade policial, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exames de corpo de delito e registros de chamadas para os canais 180, 190, 100, 193 ou 197, conforme a situação. Também podem ser apresentados relatórios de serviços de assistência social, psicologia ou atenção à saúde da pessoa servidora.
A remoção também pode ser solicitada quando não houver medida protetiva, desde que sejam apresentados outros elementos capazes de demonstrar a situação de violência. Nesses casos, a Administração realiza avaliação individualizada, considerando a documentação apresentada e os critérios administrativos aplicáveis.
A Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho (CPFT/Diplad), vinculada à Progep, disponibiliza atendimento para orientar sobre os procedimentos. A unidade está localizada no primeiro andar do prédio da Reitoria e pode ser contatada pelo e-mail cpft-progep@ufpa.br e pelo telefone (91) 3201-7553.
A orientação é que a pessoa servidora reúna a documentação pertinente e formalize o pedido pelos canais institucionais. Nos casos de violência doméstica e familiar, a regulamentação federal estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos e prevê prazos específicos para a análise das solicitações.
TEXTO: Tiago Ferreira- Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA