O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou a oferta do Ensino Remoto Emergencial (ERE) na Universidade Federal do Pará (UFPA) para que sejam retomadas as atividades de ensino da Instituição. Durante toda a semana de 17 a 21 de agosto, ocorreram reuniões on-line diárias, transmitidas ao vivo pela internet, para a deliberação e a definição das regras que vão nortear essa forma de oferta, a fim de que sejam garantidos direitos e deveres de docentes e discentes. A Resolução N. 5.294, de 21 de agosto de 2020, oferece alternativas e é flexível para considerar todas as dificuldades advindas do cenário atual de emergência sanitária em decorrência da pandemia de Covid-19. O documento pode ser conferido na página da SEGE.
O ERE compreende um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que dispensa o compartilhamento de um mesmo espaço físico entre docentes e discentes e que pode ser efetivado com a realização de atividades por meios digitais, a exemplo de salas de webconferências; videoaulas exibidas ao vivo ou gravadas; conteúdos em diferentes linguagens e formatos organizados em ambientes virtuais de ensino e aprendizagem; correio eletrônico; sites de redes sociais (YouTube); aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp e o Telegram, entre outros. Adotado o ERE, cada unidade e subunidade acadêmica da UFPA deverá definir o período de oferta dessas atividades ao longo de um intervalo que vai de 14 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, adequando-as às exigências de dias letivos e/ou horas efetivas de trabalho escolar necessárias.
A oferta do ERE não significa a retomada do semestre suspenso em março passado. Os blocos de componentes curriculares que compunham aquela oferta terão que ser ofertados para as mesmas turmas, caso exista qualquer demanda, quando forem retomadas as aulas presenciais. Isto é, a oferta de um componente curricular no Período Letivo Emergencial 2020 não cancela a obrigatoriedade de oferta deste no formato presencial, tão logo sejam retomadas as atividades acadêmicas presenciais na UFPA, caso existam quaisquer demandas discentes. Assim, os estudantes poderão optar entre cursar os componentes curriculares oferecidos de modo remoto no Período Letivo Emergencial 2020, ou aguardar a sua oferta na modalidade presencial, quando retomadas as atividades presenciais, de modo que quem fizer essa opção não terá o percurso acadêmico interrompido. Será garantido, ainda, o acompanhamento permanente de alunos com deficiência, que receberão orientações quanto às especificidades pedagógicas e de acessibilidade comunicacional necessárias às formas de ensino remoto.
Apenas alguns componentes serão ofertados de modo remoto, e o discente poderá optar por cursá-los ou não. Desse modo, nenhum discente ficará prejudicado com a oferta de alguns componentes de modo remoto. A resolução aprovada também garante que nenhum discente será “desblocado”, isto é, nenhum discente deixará de integrar a sua turma original na continuidade dos cursos quando forem retomadas as aulas presenciais. A resolução ainda estabelece que, caso a execução do auxílio para Inclusão Digital não tenha ocorrido até o dia 14 de setembro, a Reitoria da UFPA determinará nova data para início das atividades remotas, garantindo a ampla participação dos estudantes.
O Período Letivo Emergencial 2020 contempla a oferta de componentes curriculares nos diferentes níveis de ensino desenvolvidos pelas Unidades Acadêmicas da UFPA, no âmbito do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Graduação e na Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu. A Escola de Aplicação (EAUFPA), dadas as especificidades relacionadas à Educação Básica e ao regime acadêmico anual, fica autorizada a adotar o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para todo o ano letivo de 2020, nas séries em que julgar apropriado.
Como vai funcionar – O Ensino Remoto prevê o desenvolvimento de atividades acadêmicas síncronas e/ou assíncronas. Síncronas são aquelas que possibilitam a interação simultânea entre participantes, que se encontram em espaços físicos diferentes, mas conectados, via internet, a um mesmo ambiente virtual, para o estudo de conteúdos diversos e demais atividades de ensino-aprendizagem, podendo ocorrer por meio de plataformas de webconferências disponíveis na UFPA, tais como Conferência Web RNP, Google Meet e Microsoft Teams, além de Chat (bate-papo) do SIGAA e do Moodle, aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram ou transmissões ao vivo pelo YouTube.
Já as atividades assíncronas são aquelas que podem ser realizadas por meio de plataformas, ferramentas digitais e outras estratégias de interação não digital, que possibilitem a comunicação não simultânea entre participantes que se encontram em espaços físicos diferentes, por meio da postagem e organização de materiais e tarefas em Sistemas de Gerenciamento de Aprendizagem (SGA) ou Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) disponíveis na UFPA, tais como: SIGAA, Moodle e Google Classroom, além do uso de ferramentas como os fóruns (espaços de discussão) dos AVA, correio eletrônico, questionários, planilhas, agendas, videoaulas, porta-arquivos virtuais (Google Drive, Dropbox, outros) e outros recursos digitais.
Caberá às instâncias colegiadas e/ou às coordenações de curso e a docentes responsáveis pelos componentes curriculares, garantida a manifestação da representação discente e de servidores técnico-administrativos, decidir quais componentes curriculares podem ser adaptados para a oferta no Período Letivo Emergencial 2020, com prioridade para os componentes que precisam ser cumpridos pelos concluintes e pelos novos ingressantes dos cursos. Também poderão ser ofertados componentes optativos e flexibilizados. No caso do docente que não conseguir ofertar remotamente o componente curricular previamente planejado, serão ofertadas alternativas para a composição de seu plano individual de trabalho. Já o estudante que tiver dificuldades para a participação e cumprimento de todas as atividades, sejam síncronas, sejam assíncronas, poderá cancelar a matrícula no componente curricular, sem prejuízo.
A resolução estabelece também que, especificamente nos cursos de graduação, as coordenações poderão flexibilizar as normas para as defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sendo estas realizadas por meio de webconferências. Ao concluinte que manifestar não dispor de condições para defesa do componente curricular, será garantida a possibilidade de integralização curricular de acordo com os prazos estabelecidos futuramente, quando do reinício das atividades acadêmicas presenciais, ainda que não haja previsão para essa retomada na Instituição.
As reuniões do Consepe foram transmitidas ao vivo pelo site www.aovivo.nitae.ufpa.br e pelo canal da SEGE no YouTube, com tradução simultânea em Libras e participação de representantes docentes, discentes e técnico-administrativos de todas as unidades, campi e entidades, os quais discutiram e deliberaram item a item da resolução. Ao fim das considerações sobre a minuta, muitos conselheiros manifestaram-se dizendo que a aprovação do ERE foi uma conquista, apesar de representar um desafio tanto para discentes quanto para docentes da Universidade, os quais precisam se adaptar à nova realidade indispensável ao enfrentamento do contexto atual em consequência da pandemia. O reitor Emmanuel Tourinho informou que a versão final da resolução será encaminhada para que cada membro do conselho a compartilhe com seus pares nas respectivas unidades e subunidades das quais fazem parte, a fim de gerar conhecimento acerca das regras para o ERE. “Sabemos que o principal problema é a desinformação sobre como vai funcionar o ensino remoto, e quanto mais divulgarmos o que foi deliberado, mais a comunidade acadêmica compreenderá a importância da sua oferta”, disse.
Inclusão digital – O Ensino Remoto Emergencial aprovado pela UFPA será acompanhado de um Programa de Inclusão Digital para discentes em vulnerabilidade socioeconômica. Dois editais foram publicados pela Superintendência de Assistência Estudantil (Saest). O primeiro, dirigido a todos os discentes, oferece duas modalidades de auxílio: pacotes de dados para acesso à internet (em parceria com Programa do Ministério da Educação) e auxílio financeiro para aquisição de equipamento de informática para acesso à internet. O segundo edital é voltado aos discentes com deficiência e oferece auxílio financeiro para tecnologias assistivas, com foco também na inclusão digital.
Ao final da reunião do Consepe, o reitor Emmanuel Tourinho informou que está garantido o fornecimento de pacotes de dados a todos os discentes que os solicitaram por meio do Edital de Inclusão Digital. E pelo menos três mil e quinhentos discentes que solicitaram auxílio financeiro para a aquisição de equipamentos serão também atendidos.
Acesse a íntegra da resolução, clicando aqui.
Texto: Jéssica Souza – Assessoria de Comunicação da UFPA
Imagem: Reprodução da transmissão