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Faculdade de Letras divulga informações sobre o Período de Ensino Remoto Emergencial

A direção da Faculdade de Letras da UFPA/Castanhal apresenta, abaixo, um conjunto de informações úteis, mediante o início do período letivo remoto:

  1. O Período de Ensino Remoto Emergencial – PERE da UFPA, seguindo a Resolução 5294/CONSEPE, de 21 de agosto de 2020, compreende as atividades ofertadas de 14 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 e envolve os cursos regulares e intervalares. Trata-se de um período letivo cuidadosamente pensado e organizado para manter a continuidade da sua formação acadêmica, com ensino, pesquisa e extensão, enquanto durar a crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, observando-se as orientações dos órgãos competentes e mantendo, da melhor forma possível, os princípios da Educação Superior Pública, gratuita e de qualidade.
  2. Na Faculdade de Letras – FALE, do Campus de Castanhal – CUNCAST, as atividades do PERE ocorrerão de 05 de outubro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.
  3. As ofertas dos Cursos de Espanhol e de Língua Portuguesa, publicadas na página do CUNCAST, apresentam dois blocos de atividades: o primeiro, de 05 de outubro a 11 de dezembro de 2020; e o segundo, de 04 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021. 
  4. A oferta destinada à turma do Polo de São Caetano (Português 2019) foi alocada em Janeiro e fevereiro de 2021 (2º bloco de disciplinas ofertadas), respeitando-se o período de aulas da modalidade intensivo/intervalar. Quanto à turma do Polo de Mãe do Rio (Português 2016), que é provável concluinte, a oferta apenas registrou as Atividades dos Estágios, ambos já em finalização. Alunos do intervalar que necessitarem pagar disciplina ofertada para turmas do regular, poderão solicitar matrícula.
  5. As disciplinas do 1º bloco já se encontram disponíveis para matrícula via SIGAA (de 26 de setembro a 01 de outubro de 2020). As do 2º bloco terão matrículas iniciadas em 21 de dezembro de 2020.
  6. No caso de ter sido mantida, para sua turma, disciplina ofertada em 2020.2, na qual você já se encontrava matriculado(a) naquele período,  não haverá necessidade de se matricular novamente nessas disciplinas de 2020.2. A matrícula deve ser realizada nas disciplinas novas (que não estavam no sistema antes do PERE), via SIGAA. Outros casos devem ser tratados junto à secretaria, que encaminhará pedido de matrícula ao CIAC.
  7. É importante observar que as disciplinas ofertadas não seguem os blocos do desenho curricular das turmas. Priorizaram-se disciplinas, na maioria, dos primeiros e últimos blocos. Assim, sua matrícula pode ser em qualquer componente, mesmo que não seja do seu bloco, exceto em caso de disciplina com pré-requisito ainda não cursado.
  8. Para cada turma, as disciplinas serão preferencialmente blocadas, o que significa que ocorrerão em períodos, de 20 a 25 dias, uma após a outra (as disciplinas de 2020.2 que foram mantidas aparecem no SIGAA com a data da antiga oferta, mas na oferta publicada já estão com datas atualizadas).
  9. Durante o PERE, as atividades ocorrerão por via remota, utilizando-se meios digitais. Serão usadas plataformas de educação, e-mail, redes sociais, sala virtual do SIGAA, conteúdos digitais ou outro meio viável para a realização das atividades, a critério de cada professor. É recomendado que o discente possua conta de e-mail institucional, que pode ser solicitada ao CTIC, via SAGITTA.
  10. A metodologia que vem sendo construída une atividades síncronas (em tempo real, quando o professor estará ao vivo por via remota com os alunos) e assíncronas (em tempos distintos, por meio de atividades programadas, conteúdos gravados etc), registradas nos Planos de Curso adaptados para o ensino remoto. Entre outros aspectos, as estratégias didático-pedagógicas a serem utilizadas devem levar a uma organização do tempo e ao  uso de ferramentas que propiciem a aprendizagem e o desenvolvimento da autonomia necessária a(ao) discente, neste contexto de formação.
  11. Como informa a Resolução 5294/CONSEP, mencionada  linhas acima, a qual dá as diretrizes do ensino remoto na UFPA, o discente que não cursar o PERE não terá seu percurso acadêmico interrompido, mas poderá retomar suas atividades acadêmicas quando do restabelecimento das atividades presenciais, de acordo com as condições de oferta da Faculdade (Res. 5294/CONSEP, Art. 9º). Do mesmo modo, uma vez matriculado, o registro da atividade durante o PERE será mantido somente no caso de aprovação.
  12. Matrícula em TCC e outros serviços que requeiram atendimento na Secretaria da Faculdade podem ser acessados preferencialmente via Sagitta. O atendimento também poderá ser feito, em casos excepcionais, via e-mail, pelo facletrasufpa@gmail.com. Por meio desses canais também poderão ser solicitados esclarecimentos e orientações.
  13. Para o bom andamento da comunicação, será útil que o/a discente mantenha atualizado seu cadastro no SIGAA, principalmente, contatos de telefone e email, bem como mantenha-se ativo nos grupos de comunicação da sua turma.
  14. Deve-se destacar ainda que as atividades dos grupos de Pesquisa e Extensão da FALE, como de toda a UFPA, tem mantido suas atividades, por via remota, inclusive com realização de eventos abertos à comunidade acadêmica e externa, o que possibilita o andamento de atividades curriculares complementares, a serem cumpridas no decorrer de cada período letivo devido a extensão da CH e diversidade de atividades exigidas.  

Para finalizar, é importante esclarecer aos discentes que o Período de Ensino Remoto é uma proposta coletiva, com tempo de duração definida, para possibilitar a continuidade dos trabalhos na Universidade, dada a insegurança sanitária ainda presente. Deste modo, apesar dos problemas que se impõem, o esforço empreendido e os resultados que podemos alcançar dependerão, em grande parte, da contribuição de todas as pessoas que fazem esta Instituição, ou seja, cada discente, cada professor/a e cada técnico/a.

Profª. Ma. Simone Negrão de Freitas
Diretora da FALE CUNCAST

Prof. Dr. Francisco Ednardo Duarte
Vice-Diretor da FALE CUNCAST