Atenção calouras(os) do Processo Seletivo 2024 (PS 2024) da UFPA: o Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (Ciac) já divulgou o edital de convocação para habilitação ao vínculo institucional das(os) candidatas(os) classificadas(os) no PS 2024. O processo de habilitação está dividido em três fases, sendo uma obrigatória a todas(os) as(os) estudantes e outras duas voltadas apenas para alguns grupos específicos de vagas.
Antes de iniciar o processo de habilitação, é importante que as(os) estudantes leiam com atenção o edital e se certifiquem de toda a documentação exigida para o grupo de vagas para o qual foi classificada(o), bem como os prazos que devem ser respeitados em cada uma das etapas.
Assim como no último ano, a habilitação constará das seguintes etapas: 1) fase documental: preenchimento cadastral e envio da documentação via Cadastro Online de Calouros (COC), seguida da entrega presencial da documentação original e cópia; 2) fase de heteroidentificação: validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) ou indígena por Banca de Heteroidentificação ou Banca de Verificação da Autodeclaração Indígena, para candidatos ocupantes de vagas de cotas PPI; e 3) fase de verificação de pessoa com deficiência (PcD): verificação da condição de PcD por Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD, para as(os) candidatas(os) classificadas(os) em vagas destinadas a PcD.
Documentação obrigatória para todos – Na primeira etapa da habilitação, todas(os) as(os) candidatas(os) classificadas(os) no PS 2024 devem, primeiro, preencher o Cadastro Online de Calouros (COC), utilizando número de inscrição e CPF informados na inscrição do processo seletivo, e fazer o upload da documentação digitalizada de forma legível (frente e verso), em formato pdf, conforme exigido no Edital. O prazo para a realização desse cadastro varia de acordo com o curso escolhido. Quem tiver sido aprovada(o) nos cursos dispostos no Anexo I do Edital, deve acessar o sistema até as 17h do dia 02 de fevereiro de 2024. Já as(os) candidatos(as) classificadas(os) para os cursos listados no Anexo III devem acessar o COC somente a partir das 14h do dia 3 de abril até 17h de 7 de abril de 2024.
Após o envio da documentação digital, as(os) candidatas(os) devem apresentar presencialmente os documentos obrigatórios, originais e cópias, nos dias, horários e locais previstos nos Anexos I e III do edital. Diferente do último ano, a habilitação das(os) aprovadas(os) em 2024 está programada para ocorrer de acordo com o campus ao qual o curso escolhido está vinculado. Assim, mesmo aquelas(es) que estiverem classificadas(os) para cursos de entrada no segundo semestre devem estar atentas(os) desde já ao período de habilitação do seu curso.
A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, desde que seja apresentada uma procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório. Não há a possibilidade de apresentação da documentação em local diferente ao definido no edital.
Tabela com horários e dias para entrega presencial dos documentos no Campus Castanhal (confira na integra no anexo I):
O resultado preliminar dessa etapa será informado imediatamente após a entrega e conferência dos documentos pela pessoa responsável pela análise documental, uma vez que a habilitação seja indeferida, a(o) candidata(o) ainda poderá interpor recurso conforme o item 8.1 do edital.
Verificação de autodeclaração de pessoa negra ou indígena – Além da etapa documental inicial, as(os) estudantes autodeclaradas(os) pessoas negras, que foram convocadas(os) em grupos de vagas de cotas PPI (E, F, I e J), também vão passar pela avaliação presencial de uma Banca de Heteroidentificação, que tomará como referência exclusivamente o fenótipo social da(o) estudante.
O fenótipo social é um conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele, traços faciais, entre outras características físicas), as quais as deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. Para esta avaliação, não serão consideradas informações sobre ascendência ou aquelas contidas em quaisquer documentos.
O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial, em data, horário e local conforme o disposto nos Anexos II e IV do edital, sem qualquer possibilidade de realizar esta etapa em local distinto do indicado nos respectivos anexos.
Já as pessoas autodeclaradas indígenas também classificadas em vagas de Cotas PPI, precisarão apresentar à Comissão de Verificação a Autodeclaração de Indígena autodeclaração éticno-racial e Declaração de Pertencimento a Povo Indígena (original e cópia) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), conforme o edital. O procedimento de verificação da autodeclaração indígena consistirá, tão somente, na verificação da documentação original comprobatória do pertencimento étnico a povo indígena da(o) candidata(o).
Em ambos os casos, uma vez que a Banca de Heteroidentificação ou a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena opte pelo indeferimento da declaração, a(o) candidata(o) poderá apresentar recurso e será avaliada(o) por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final.
Verificação de autodeclaração PcD – Aquelas(es) que ingressaram em vagas de cotas para pessoas com deficiência (PcD) terão seus documentos comprobatórios analisados por uma Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (CMV) e poderão também vir a ser convocadas(os) para uma avaliação presencial, caso essa comissão julgue necessário. Os documentos avaliados pela comissão serão aqueles submetidos ao Cadastro Online de Calouros pelas(os) classificadas(os) em vagas de cotas direcionadas a PcD nos grupos B, D, F, H e J.
A habilitação da(o) estudante só será concluída após a validação pela CMV da condição autodeclarada de PcD. Uma vez indeferida(o), a(o) candidata(o) ainda poderá interpor recurso de acordo com os prazos do edital.
Demais casos – Perderá o direito à vaga a(o) candidata(o) que faltar a qualquer uma das fases para a qual for convocada(o) e/ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados no edital.
Somente as(os) candidatas(os) habilitadas(os) que tiverem os seus respectivos vínculos institucionais deferidos estarão aptos à matrícula nas atividades acadêmicas. O número de matrícula poderá ser consultado no Relatório de Candidatos Homologados, Cadastrados e Matriculados no SIGAA, disponível no COC. Após a conferência desse número, é imprescindível que a(o) estudante realize o seu cadastro no SIGAA, conforme tutorial disponível aqui.
Por fim, aquelas(es) que desejarem desistir da vaga para a qual foram classificadas(os) deverão enviar a solicitação de desistência para o e-mail habilitacao.ciac@ufpa.br, informando no assunto “DESISTENCIA_CURSO_NOME DA(O) CANDIDATA(O)”.
Para mais informações acesse: ciac.ufpa.br.
Texto e arte: Ascom – UFPA/Campus Belém.