Home » Articles posted by Paula Lopes (Page 58)
Author Archives: Paula Lopes
Programa de Residência Pedagógica prorroga prazo de inscrição para alunos de licenciatura
O Programa de Residência Pedagógica da Universidade Federal do Pará está divulgando vagas para alunos de graduação dos Campi de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Cametá e Castanhal para a admissão imediata e/ou a formação de banco de reserva como bolsistas residentes. São disponibilizadas 166 vagas nas seguintes áreas: Matemática, Pedagogia, Língua Portuguesa, Educação do Campo, Ciências, Química, Física, Biologia, Geografia e Sociologia.
Para os discentes do Campus de Castanhal, há 04 vagas para Pedagogia e 12 para Educação Física. As bolsas terão vigência de 18 meses, com o início das atividades previsto para outubro e cada bolsista receberá o valor de R$400,00 mensais. As inscrições foram prorrogadas até as 18h do dia 06 de setembro.
O programa também oferta 21 vagas distribuídas para professores da educação básica atuarem como preceptores dos acadêmicos em escolas previamente cadastradas no Sistema CAPES/Residência Pedagógica. Em Castanhal, há 02 vagas para Licenciados em Educação Física, que estejam atuando na educação infantil e/ou ensino fundamental nas escolas: E.M.E.F. Dr. José João de Melo; e E.M.E.F. Profa. Ma. da Encarnação Campos de Araújo. Os preceptores selecionados receberão o valor de R$765,00 mensais durante os 18 meses de vigência da bolsa. As inscrições também foram prorrogadas até 06 de setembro.
Os alunos que queiram concorrer a uma vaga de residente devem ter concluído, pelo menos, 50% da carga horária do curso e não podem estar cursando o último semestre. Já o preceptor deve possuir experiência mínima de dois anos no magistério na educação básica.
O programa de Residência Pedagógica visa a aproximação entre a formação universitária e a realidade escolar, proporcionando aos estudantes de licenciatura o exercício ativo da relação entre teoria e prática profissional docente.
Os acadêmicos deverão elaborar, juntamente com um professor orientador e um preceptor, um plano de atividades de residência, a ser desenvolvido em uma escola da educação básica, apresentando um relatório de atividades ao final do período.
Para informações sobre a documentação necessária para a inscrição, etapas da seleção e outras referentes ao Programa de Residência Pedagógica da UFPA, acesse:
– Edital 07/2020: Seleção de Bolsista de Graduação
– Edital 08/2020: Seleção de Professores Preceptores
Para ler o edital que trata da prorrogação das inscrições, clique aqui.
Texto: Paula Lopes – Ascom UFPA/Castanhal
Imagem: Reprodução Google
UFPA aprova Ensino Remoto Emergencial com programa de inclusão digital
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou a oferta do Ensino Remoto Emergencial (ERE) na Universidade Federal do Pará (UFPA) para que sejam retomadas as atividades de ensino da Instituição. Durante toda a semana de 17 a 21 de agosto, ocorreram reuniões on-line diárias, transmitidas ao vivo pela internet, para a deliberação e a definição das regras que vão nortear essa forma de oferta, a fim de que sejam garantidos direitos e deveres de docentes e discentes. A Resolução N. 5.294, de 21 de agosto de 2020, oferece alternativas e é flexível para considerar todas as dificuldades advindas do cenário atual de emergência sanitária em decorrência da pandemia de Covid-19. O documento pode ser conferido na página da SEGE.
O ERE compreende um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que dispensa o compartilhamento de um mesmo espaço físico entre docentes e discentes e que pode ser efetivado com a realização de atividades por meios digitais, a exemplo de salas de webconferências; videoaulas exibidas ao vivo ou gravadas; conteúdos em diferentes linguagens e formatos organizados em ambientes virtuais de ensino e aprendizagem; correio eletrônico; sites de redes sociais (YouTube); aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp e o Telegram, entre outros. Adotado o ERE, cada unidade e subunidade acadêmica da UFPA deverá definir o período de oferta dessas atividades ao longo de um intervalo que vai de 14 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, adequando-as às exigências de dias letivos e/ou horas efetivas de trabalho escolar necessárias.
A oferta do ERE não significa a retomada do semestre suspenso em março passado. Os blocos de componentes curriculares que compunham aquela oferta terão que ser ofertados para as mesmas turmas, caso exista qualquer demanda, quando forem retomadas as aulas presenciais. Isto é, a oferta de um componente curricular no Período Letivo Emergencial 2020 não cancela a obrigatoriedade de oferta deste no formato presencial, tão logo sejam retomadas as atividades acadêmicas presenciais na UFPA, caso existam quaisquer demandas discentes. Assim, os estudantes poderão optar entre cursar os componentes curriculares oferecidos de modo remoto no Período Letivo Emergencial 2020, ou aguardar a sua oferta na modalidade presencial, quando retomadas as atividades presenciais, de modo que quem fizer essa opção não terá o percurso acadêmico interrompido. Será garantido, ainda, o acompanhamento permanente de alunos com deficiência, que receberão orientações quanto às especificidades pedagógicas e de acessibilidade comunicacional necessárias às formas de ensino remoto.
Apenas alguns componentes serão ofertados de modo remoto, e o discente poderá optar por cursá-los ou não. Desse modo, nenhum discente ficará prejudicado com a oferta de alguns componentes de modo remoto. A resolução aprovada também garante que nenhum discente será “desblocado”, isto é, nenhum discente deixará de integrar a sua turma original na continuidade dos cursos quando forem retomadas as aulas presenciais. A resolução ainda estabelece que, caso a execução do auxílio para Inclusão Digital não tenha ocorrido até o dia 14 de setembro, a Reitoria da UFPA determinará nova data para início das atividades remotas, garantindo a ampla participação dos estudantes.
O Período Letivo Emergencial 2020 contempla a oferta de componentes curriculares nos diferentes níveis de ensino desenvolvidos pelas Unidades Acadêmicas da UFPA, no âmbito do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Graduação e na Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu. A Escola de Aplicação (EAUFPA), dadas as especificidades relacionadas à Educação Básica e ao regime acadêmico anual, fica autorizada a adotar o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para todo o ano letivo de 2020, nas séries em que julgar apropriado.
Como vai funcionar – O Ensino Remoto prevê o desenvolvimento de atividades acadêmicas síncronas e/ou assíncronas. Síncronas são aquelas que possibilitam a interação simultânea entre participantes, que se encontram em espaços físicos diferentes, mas conectados, via internet, a um mesmo ambiente virtual, para o estudo de conteúdos diversos e demais atividades de ensino-aprendizagem, podendo ocorrer por meio de plataformas de webconferências disponíveis na UFPA, tais como Conferência Web RNP, Google Meet e Microsoft Teams, além de Chat (bate-papo) do SIGAA e do Moodle, aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram ou transmissões ao vivo pelo YouTube.
Já as atividades assíncronas são aquelas que podem ser realizadas por meio de plataformas, ferramentas digitais e outras estratégias de interação não digital, que possibilitem a comunicação não simultânea entre participantes que se encontram em espaços físicos diferentes, por meio da postagem e organização de materiais e tarefas em Sistemas de Gerenciamento de Aprendizagem (SGA) ou Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) disponíveis na UFPA, tais como: SIGAA, Moodle e Google Classroom, além do uso de ferramentas como os fóruns (espaços de discussão) dos AVA, correio eletrônico, questionários, planilhas, agendas, videoaulas, porta-arquivos virtuais (Google Drive, Dropbox, outros) e outros recursos digitais.
Caberá às instâncias colegiadas e/ou às coordenações de curso e a docentes responsáveis pelos componentes curriculares, garantida a manifestação da representação discente e de servidores técnico-administrativos, decidir quais componentes curriculares podem ser adaptados para a oferta no Período Letivo Emergencial 2020, com prioridade para os componentes que precisam ser cumpridos pelos concluintes e pelos novos ingressantes dos cursos. Também poderão ser ofertados componentes optativos e flexibilizados. No caso do docente que não conseguir ofertar remotamente o componente curricular previamente planejado, serão ofertadas alternativas para a composição de seu plano individual de trabalho. Já o estudante que tiver dificuldades para a participação e cumprimento de todas as atividades, sejam síncronas, sejam assíncronas, poderá cancelar a matrícula no componente curricular, sem prejuízo.
A resolução estabelece também que, especificamente nos cursos de graduação, as coordenações poderão flexibilizar as normas para as defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sendo estas realizadas por meio de webconferências. Ao concluinte que manifestar não dispor de condições para defesa do componente curricular, será garantida a possibilidade de integralização curricular de acordo com os prazos estabelecidos futuramente, quando do reinício das atividades acadêmicas presenciais, ainda que não haja previsão para essa retomada na Instituição.
As reuniões do Consepe foram transmitidas ao vivo pelo site www.aovivo.nitae.ufpa.br e pelo canal da SEGE no YouTube, com tradução simultânea em Libras e participação de representantes docentes, discentes e técnico-administrativos de todas as unidades, campi e entidades, os quais discutiram e deliberaram item a item da resolução. Ao fim das considerações sobre a minuta, muitos conselheiros manifestaram-se dizendo que a aprovação do ERE foi uma conquista, apesar de representar um desafio tanto para discentes quanto para docentes da Universidade, os quais precisam se adaptar à nova realidade indispensável ao enfrentamento do contexto atual em consequência da pandemia. O reitor Emmanuel Tourinho informou que a versão final da resolução será encaminhada para que cada membro do conselho a compartilhe com seus pares nas respectivas unidades e subunidades das quais fazem parte, a fim de gerar conhecimento acerca das regras para o ERE. “Sabemos que o principal problema é a desinformação sobre como vai funcionar o ensino remoto, e quanto mais divulgarmos o que foi deliberado, mais a comunidade acadêmica compreenderá a importância da sua oferta”, disse.
Inclusão digital – O Ensino Remoto Emergencial aprovado pela UFPA será acompanhado de um Programa de Inclusão Digital para discentes em vulnerabilidade socioeconômica. Dois editais foram publicados pela Superintendência de Assistência Estudantil (Saest). O primeiro, dirigido a todos os discentes, oferece duas modalidades de auxílio: pacotes de dados para acesso à internet (em parceria com Programa do Ministério da Educação) e auxílio financeiro para aquisição de equipamento de informática para acesso à internet. O segundo edital é voltado aos discentes com deficiência e oferece auxílio financeiro para tecnologias assistivas, com foco também na inclusão digital.
Ao final da reunião do Consepe, o reitor Emmanuel Tourinho informou que está garantido o fornecimento de pacotes de dados a todos os discentes que os solicitaram por meio do Edital de Inclusão Digital. E pelo menos três mil e quinhentos discentes que solicitaram auxílio financeiro para a aquisição de equipamentos serão também atendidos.
Acesse a íntegra da resolução, clicando aqui.
Texto: Jéssica Souza – Assessoria de Comunicação da UFPA
Imagem: Reprodução da transmissão
Inscrições abertas para Mestrado em Ciências do Movimento Humano na UFPA
A Universidade Federal do Pará (UFPA) lançou edital (retificado) de seleção para o Mestrado Acadêmico em Ciências do Movimento Humano. A formação é destinada, prioritariamente, às áreas de Educação Física e Fisioterapia. As inscrições serão realizadas a partir de 10 de agosto, no site da FADESP.
A turma ofertada terá 28 vagas, sendo 16 delas destinadas à linha de pesquisa “Avaliação e Reabilitação Funcional” e 12 à linha “Esporte, Atividade Física e Saúde”. Ambas as linhas integram o Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano (PPGCMH) da UFPA, que possui corpo docente com 16 professores doutores, sendo 5 do Campus de Castanhal: Josafá Gonçalves Barreto, Daniel Alvarez Pires, Victor Silveira Coswig, Eduardo Macedo Pena e Elren Passos. Os candidatos ao mestrado que optarem pelos orientadores de Castanhal precisam estar disponíveis para receberem a orientação acadêmica na Cidade Modelo.
O curso terá duração de 24 meses e iniciará em novembro deste ano. A seleção terá três etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira será a homologação da inscrição, seguida da avaliação e da arguição do pré-projeto. Excepcionalmente, neste edital, a prova de proficiência em língua inglesa será realizada após o ingresso do aprovado.
Inscrições – A inscrição será realizada de 10 a 27 de agosto, na área de cursos do site da FADESP. A taxa custa R$ 120,00. De acordo com o calendário divulgado, a homologação das inscrições será realizada no dia 3 de setembro deste ano e o resultado final, no dia 30 de outubro. Todos os detalhes estão no edital.
Curso – A linha de pesquisa Avaliação e Reabilitação Funcional “visa desenvolver pesquisas acerca dos processos de avaliação e intervenção a partir de métodos e técnicas para a reabilitação funcional do movimento humano – e também através deste, observando diferentes níveis de atenção à saúde”.
A linha de pesquisa Esporte, Atividade Física e Saúde “visa investigar os efeitos agudos e/ou crônicos da atividade física, do exercício físico e do esporte com desfechos relacionados à saúde ou ao desempenho em diferentes populações”.
Texto: Portal Fadesp
Arte: Reprodução Google
Cursos Livres de Língua Estrangeira da UFPA irão ofertar somente turmas on-line neste segundo semestre
A Universidade Federal do Pará (UFPA) lançou o edital para o segundo semestre dos Cursos Livres de Língua Estrangeira (CLLE). Por causa das medidas de proteção contra a Covid-19, nesta oferta só haverá turmas on-line, e os alunos novos só poderão se inscrever para o nível 1. As matrículas começam no dia 24 deste mês de agosto, no site dos Cursos Livres.
Diferentemente dos semestres anteriores, desta vez, só haverá dois períodos de matrícula. De 24 a 28 de agosto, a partir das 9h, serão matriculados os alunos das turmas de nível 1. De 1 a 4 de setembro, será a vez das turmas do nível 2 ao 7.
Para todos os níveis, são ofertadas turmas regulares de Inglês, Francês, Espanhol. Para o nível 1, há também turmas de Inglês Instrumental e de Introdução ao Árabe. As aulas começarão em setembro e serão encerradas em janeiro de 2021.
O investimento no curso é de R$ 430,00 por semestre. O valor pode ser parcelado em uma entrada de R$ 150,00, mais quatro mensalidades de R$ 70,00. Os alunos que são bolsistas dos CLLE devem se matricular pelo site e enviar o boleto bancário para recadastramento da bolsa, antes do vencimento do boleto, para cursoslivres@gmail.com.
Neste semestre, como não haverá prova de nivelamento, os alunos novos só poderão se matricular para o nível 1. Aqueles que já cursam os CLLE da UFPA devem se certificar de que foram aprovados nos níveis anteriores e pagarem o débito, caso exista, para que consigam se matricular novamente.
As turmas com menos de 10 alunos serão canceladas, e a taxa de matrícula será devolvida. Em caso de desistência do curso durante o andamento do semestre, o aluno deverá solicitar cancelamento, via protocolo geral on-line no site dos Cursos Livres, a fim de não gerar cobranças indevidas.
Texto: Reprodução Fadesp
Arte: Divulgação
Projeto Laab da Faculdade de Pedagogia lança novo e-book

No dia 30 de junho, a professora Débora Alfaia da Cunha lançou seu E-book “Corporeidade e educação na roda de capoeira angola: reflexões sobre a pedagogia de Mestre Bezerra no final da década de 1990”. A publicação foi disponibilizada no site: https://laab.pro.br/ e o lançamento ocorreu no facebook, no endereço: https://www.facebook.com/projetolaab/ .
O E-book socializa, em grande parte, a pesquisa originalmente apresentada como monografia para a obtenção do título de especialista em Corporeidade, Esporte e Educação, sob a orientação da Profª Msc. Maria Neusa Monteiro, do Departamento de Fundamentos da Educação, do Centro de Educação da Universidade Federal do Pará, em 1998. Agora, o texto foi ampliado, revisado e atualizado para a publicação digital de 2020.
O objetivo da publicação digital de uma pesquisa de duas décadas atrás é evidenciar a atualidade dos valores educativos que emanam da roda de capoeira; bem como fazer um tributo aos velhos mestres, como guardiões da memória e produtores culturais relevantes, além de se destacar a urgência de políticas de valorização desses mestres negros, do reconhecimento de seu papel e importância cultural.
Em um momento em que manifestações contra o preconceito ganham as ruas, é importante lembrar que as estratégias de superação do racismo estrutural, no Brasil e no mundo, passam pela instauração de uma nova episteme, que valorize a diversidade de saberes e práticas, o que implica reconhecer seus produtores, mulheres e homens negros, em especial as velhas e velhos negros. É preciso que suas produções culturais sejam visibilizadas, respeitadas e valorizadas, inclusive economicamente, gerando renda e dignidade.
Além disso, com as possibilidades do ensino de capoeira na disciplina de Educação Física, colocadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de 2017, dentro da unidade temática “Lutas”, do 3º ao 5º ano, tendo por objetos de conhecimentos as “lutas de matriz indígena e africana” e do 6º ao 7º ano com “lutas do Brasil” (BRASIL, 2017), urge debater como a capoeira será inserida no currículo escolar. Além da BNCC, outras legislações, nacionais, estaduais e municipais, criaram a possibilidade e o amparo legal de transformação da capoeira em componente curricular, a exemplo da Lei 10.639/03, atualizada pela Lei 11.645/08, que cobra a inclusão de atividades de valorização da cultura afro-brasileira na escola.
Várias questões emanam dessa discussão: como garantir que essa inserção escolar afirme os valores da capoeiragem, o que implica também o protagonismo dos capoeiristas e, no mesmo sentido, dos velhos mestres. Não se pode falar de inclusão de uma modalidade de luta, sem seus lutadores estarem imersos neste projeto sob pena de diminuir a modalidade e terminar por realizar uma inclusão escolar quase que “folclórica da capoeira”.
Nesse sentido, a capoeira na escola não deve ser inserida apenas como um conjunto de movimentos de uma luta corporal. Seus fundamentos, princípios e valores devem estar no chão da escola, o que implica aprender como ensiná-la com os mestres que sempre estiveram comprometidos com a “roda de capoeira”. Evidenciar alguns desses princípios pedagógicos da capoeiragem é o objetivo e-book, ao apresentar a prática educativa de Mestre Bezerra.
E a última razão para esta edição digital é ser um alerta que a capoeira não precisa ser “didatizada” para entrar na escola. Essa modalidade já possui sua própria pedagogia, construída na tradição e na relação dos velhos e novos mestres. É preciso respeitar essa estrutura e ancestralidade, o que impõe o desafio de inserção desses sujeitos, em especial os velhos mestres, não apenas como “convidados que se apresentam na festa da escola”, mas como profissionais relevantes e, por isso, também contratados para participar dessa implementação, pois renda importa e garante a sobrevivência e o reconhecimento econômico da atividade.
Com a finalidade de atualizar e ampliar a discussão realizada pela pesquisa de campo incluiu-se, na versão digital de 2020, a análise sobre a corporeidade negra, compreendida no quadro da colonialidade e do necropoder, a cronologia da vida de Mestre Bezerra, destacando o seu percurso na capoeiragem e um quadro explicativo sobre os valores afro-civilizatórios presentes na roda de capoeira. O quadro objetiva demonstrar que, além da corporeidade, a capoeira agrega outros valores afro-civilizatórios e que, por isso, se caracteriza como uma prática integradora e articulada à valorização da ancestralidade negra.
NAcess lança cartilha “Brincando em casa”
O Núcleo de Acessibilidade (NAcess) da UFPA em Castanhal acaba de lançar mais uma cartilha que compõe a série de produtos que vêm sendo produzidos durante a quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus. Dentro os materiais que já foram divulgados, estão dois vídeos em Libras, com orientações sobre o período de isolamento e uma cartilha voltada para o público infantil em geral.
O objetivo da segunda cartilha é oferecer, para pais e cuidadores de crianças de 0 a 4 anos, com ou sem deficiência, dicas de atividades lúdicas multissensoriais.
“Sabemos que a pandemia de 2020, com fechamento das creches e dos consultórios clínicos, trouxe o desafio aos pais e cuidadores de assumirem, ainda mais, o protagonismo na educação de suas crianças, com e sem deficiência. As políticas de isolamento social diminuíram as opções de espaço de atividades para as crianças, mantendo-as mais em casa. O risco dessa situação é limitar o cotidiano da criança a televisão, ao celular ou tablet. Por mais lúdicos que esses instrumentos possam ser, esses limitam a interação corporal e motora da criança, tão importante para o seu desenvolvimento global. Tal situação é mais preocupante quando pensamos nas crianças com deficiência, em que, na ausência do serviço de fisioterapia presencial, cabe aos cuidadores, claro que com auxílio e, se possível, com supervisão a distância do profissional que já atende a criança, realizar atividades de estimulação”, explica a professora Yomara Pires, coordenadora do LAcess.
E é justamente nesse momento que surgem dúvidas sobre o que fazer em casa na ausência de materiais manipulativos especializados e se é possível utilizar objetos da casa na função de materiais lúdicos. A segunda cartilha produzida pelo NAcess vem justamente responder a essas dúvidas por meio de dicas simples e fáceis de serem implementadas. Confira todas essas dicas e divirta-se com as crianças, aqui.
Texto: Campus Castanhal / UFPA
Artigo aborda a situação dos idosos no cenário da pandemia
Por Dário Azevedo dos Santos Foto Acervo Pessoal
Distanciar-se e isolar-se é solidão? E quando, por qualquer razão, nós nos distanciamos dos outros e, entre eles, dos idosos é abandono, descaso, negligência, solução ou crime contra a pessoa idosa?
Seja como for, diante de tantos motivos para refletirmos em tempos de covid-19, podemos dizer que a solidão é uma doença social e, hoje, no mundo, há um contingente significativo de idosos sofrendo de solidão enquanto jovens adotam animais para aumentar a autoestima.
No caso dos idosos, mesmo estando em suas casas, em centros de convivência ou em casas de repousos assistidos por cuidadores, a solidão chega pela ausência-presença ou presença-ausência do círculo de afetos de familiares e amigos. Certamente lhes vem a pergunta: por que razão estou aqui, depois de tudo o que vivi? Ou, como nos diria Norbert Elias: “por que estou diante da solidão dos moribundos?”
Nesses tempos de pandemia, e mesmo antes, a solidão vem rondando a vida dos idosos com muita força. Não por acaso, eles necessitarem de nossos afetos no cuidado de si. Gostariam que o leitor entendesse que o envelhecimento não é uma fase da vida. É, sobretudo, um modo de vida!
Então, sem os estigmas, como: velho é teimoso, velho é chato, velho é lento, velho repete, eles podem até ser tudo isso, mas porque temos dificuldades de compreender que seus sentimentos, seu modo de pensar e suas atitudes reescrevem um modo de vida que quebra os protocolos e foge dos nossos modelos de controle disciplinares. Por isso achamos estranho e incomoda-nos, pois temos pouca ou nenhuma habilidade para lidar com eles.
Primeiro, não gostamos de nos reconhecer velhos. Sofremos da síndrome da eterna juventude. Para cada um de nós, em nossas singularidades, o velho é sempre o outro. Segundo, temos dificuldades de entender que o tempo do velho é outro. Nele a afetividade é maior que as cronologias das idades, por isso um abraço sincero, um dormir coladinho, um minuto de escuta de suas repetidas narrativas são ganhos. Então, escutar uma música, mesmo com baixa audição; assistir a um filme, ou lembrar-se dele, mesmo com pouca visão; ou lembrar-se da brincadeira de infância, mesmo enfrentando demência senil, faz parte de seu repertório e trilhas de afetividade nas bordas da sua trajetória de vida.
Fica a dica: tomar o café da tarde relembrando esses momentos ativa a memória afetiva dos idosos e distancia-os da solidão. Mostra, de modo claro, o quanto as pessoas idosas desejam ser ouvidas. Se nesse momento da vida diminui o desejo da carne e do sexo, o tempo não congela nem inibe seus modos ‘desejantes’.
Não podemos ser indiferentes aos idosos, devemos aprender com eles. O que eles desejam de nós é o colo, a atenção, a segurança e o acolhimento. Mas não esqueça: idoso não é filho! Os velhos não são crianças, mas precisam de um ego auxiliar para garantir a sua autonomia e resiliência diante da solidão. Por isso vencer o coronavírus é mais difícil sem essa compreensão da velhice.
Até aqui, estou falando dos velhos “visíveis”. Mas e os velhos “invisíveis”? Os sem fama e sem glória, que seguem por essas estradas e esquinas da vida? Eles são nômades, andarilhos, passantes, não têm casa nem colo. Quem cuida deles em tempo de pandemia? As ações de governo são paliativas, porém os problemas de abandono e solidão são históricos e estruturais.
Será que as medidas paliativas querem salvar as pessoas idosas, principalmente as que estão em situação de extrema pobreza? Ou os pragmáticos querem tirar dividendos desse momento de pandemia para colocar seus interesses políticos em primeira mão?
Para as doenças crônicas, infecciosas, cardiovasculares e pulmonares, é necessário o uso diário dos fármacos vendidos pelo mercado da saúde. No entanto, em tempos de solidão, o remédio imediato talvez seja o afeto. Ele aumentará a resistência e a imunidade para que os idosos enfrentem os sintomas da covid-19.
E quando tudo isso passar, esperamos por um novo olhar planetário para a inclusão e a consolidação (intergeracional e intrageracional) de uma cultura do envelhecimento, em que estar só não se constitua em uma patologia da solidão, mas em um modo de vida para quem assim desejar.
Dário Azevedo dos Santos – Professor associado da UFPA, Campus Castanhal, doutor em Educação, coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Envelhecimento Humano, Educação e Sexualidades (Nepes). E-mail: <dario.doc@hotmail.com>.
Texto publicado na Revista Eletrônica Beira do Rio (produzida pela Ascom UFPA/Belém). Link para acesso, aqui.
Habilitação de convocados em repescagem do PS 2020 segue até quinta-feira, 20
A Universidade Federal do Pará (UFPA) segue com o período de habilitação dos candidatos convocados na sexta lista de repescagem (sétima chamada) do Processo Seletivo 2020 (PS2020). Foram 239 candidatos convocados, que devem realizar o envio dos documentos obrigatórios para a matricula por meio do Cadastro On-Line de Calouros (COC) até a próxima quinta-feira, 20 de agosto de 2020. Confira aqui a lista dos candidatos convocados.
Em virtude do atual momento de pandemia, desta vez o processo de habilitação foi dividido em duas etapas. A primeira etapa será totalmente on-line, por meio do Cadastro On-Line de Calouros (COC), e a segunda, presencial, com a apresentação dos documentos originais a partir do dia 20 de setembro, de acordo com o cronograma disponível no anexo II do Edital.
Aqueles que já enviaram a documentação podem verificar na própria página do COC se a habilitação já foi homologada. O candidato perderá o direito à vaga, mesmo após o deferimento da análise dos documentos apresentados de forma on-line, caso seja identificada qualquer irregularidade nos documentos originais apresentados.
Habilitação on-line – O candidato deve acessar o sistema, preencher o Cadastro On-Line de Calouros e anexar os documentos originais digitalizados (frente e verso). A digitalização deverá ter um único arquivo por documento, sendo aceitos arquivos nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 10Mb por arquivo. O candidato deverá informar, ainda, contatos válidos de telefone e e-mail, por meio dos quais a UFPA poderá fazer contato a qualquer momento, durante o processo de análise documental.
Uma vez que cada categoria/cota necessita de uma documentação específica para comprovação, é importante que todos leiam com atenção o edital para que não falte qualquer documento exigido para o seu enquadramento. Caso o candidato não apresente todos os documentos referentes à sua categoria, a sua habilitação será indeferida.
Candidatos PcD– Para os candidatos que foram classificados para as vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), é necessário que também sejam enviados um laudo médico original, emitido nos últimos doze (12) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e uma declaração de necessidade ou não de recursos de acessibilidade. O candidato PCD que estiver com dificuldades de acessibilidade ao sistema poderá entrar em contato com o CIAC pelo e-mail ciac@ufpa.br, colocando no assunto do e-mail “REPESCAGEM PS2020”.
Após o envio da documentação on-line, o candidato ainda será convocado para comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica, para a qual deverá apresentar seus documentos originais de identificação, laudo médico e exames que comprovem a provável causa da deficiência.
O candidato que não comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica ou que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no edital perderá o direito à vaga para a qual foi classificado.
Recurso em caso de indeferimento – O candidato que tiver sua matrícula institucional indeferida poderá recorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação do indeferimento. A solicitação do recurso deverá ser realizada por meio do Cadastro On-Line de Calouros (COC), com o preenchimento do formulário de recurso disponível no sistema e apresentação de documentos que possam facilitar uma nova análise.
O candidato que não formalizar o recurso dentro do prazo estabelecido no edital ou que tiver o recurso indeferido perderá a vaga para a qual foi classificado.
Serviço:
Habilitação para os convocados na sétima repescagem do PS 2020
Envio de documentos on-line: até 20/08/2020, por meio do COC
Apresentação de documentos presencialmente: a partir de 20 de setembro de 2020, de acordo com anexo II do Edital.
Lista de convocados aqui
Texto: Maissa Trajano – Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Mkt ASCOM
UFPA prorroga o período de inscrições para o Auxílio Inclusão Digital até 21 de agosto
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Superintendência de Assistência Estudantil (Saest), prorrogou o período para inscrição no Auxílio Inclusão Digital até 21 de agosto de 2020. Para mais detalhes, acesse o Edital nº 06/2020/SAEST/UFPA (Errata), que regulamenta o processo seletivo para candidatos aos Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital. Os auxílios são destinados a discentes de cursos presenciais de educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O objetivo dos auxílios é permitir o acesso a equipamentos e tecnologias aos discentes para a garantia da inclusão, em possível oferta de atividades acadêmicas de ensino remoto emergencial, em razão dos impedimentos de atividades presenciais na Universidade causados pela pandemia da Covid-19.
Serão duas modalidades de apoio ofertadas: Modalidade I, constituída pelo fornecimento de pacotes de dados móveis de serviço móvel pessoal, nos termos do programa do Ministério da Educação (MEC) e da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), durante o período da pandemia da Covid-19; e Modalidade II, constituída pela concessão de auxílio financeiro (Auxílio TIC/2020), em parcela única, para aquisição de equipamento (notebook, desktop, all-in-one ou tablet) que possibilite o acesso à internet. Os estudantes podem solicitar as duas modalidades juntas ou apenas uma, dependendo da sua necessidade.
Para conhecimento total das exigências para participação no processo seletivo 06/2020/UFPA/Saest, é importante que cada candidato leia a íntegra do Edital, principalmente, no que concerne aos critérios de pontuação, habilitação, prestação de contas, obrigações, cancelamento e disposições finais. Acesse edital aqui.
Quem pode solicitar – Será considerado apto a participar do processo seletivo, nas Modalidades I e II, o candidato que preencher cumulativamente as seguintes condições: estar regularmente matriculado em curso presencial que esteja promovendo atividade curricular remota emergencial e ter renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita. Estará dispensado da comprovação de renda familiar o candidato que já constar do cadastro de vulnerabilidade socioeconômica da Saest ou que comprovar ter ingressado na UFPA por meio da cota escola/renda.
Discentes que não constam do cadastro de vulnerabilidade socioeconômica da Saest que não ingressaram na UFPA por meio da cota escola/renda e que, ainda assim, possuam renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverão comprovar a renda familiar caso sejam selecionados para atendimento.
Inscrições – O período para inscrições foi prorrogado até 21 de agosto de 2020. Para realizar a inscrição, o interessado deve acessar o Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST).
Os discentes que já estão cadastrados no Sigaest deverão acessar o sistema com sua matrícula e CPF e clicar no link “Inclusão Digital”, manifestando seu interesse pela (s) modalidade (s) de auxílio (s) pretendida (s). Posteriormente os discentes devem atualizar seus dados cadastrais, com especial atenção ao endereço de e-mail e ao número de telefone no qual deverá ser instalado o pacote de dados móveis para a inclusão digital, quando for o caso.
Já os discentes não cadastrados no Sigaest devem acessar o Sistema e clicar em “Ainda não possui cadastro? Clique aqui” e preencher todos os dados solicitados. Ao acessar o sistema, deve clicar em “Inclusão Digital” e manifestar interesse pela(s) modalidade(s) de auxílio(s) pretendida(s). Posteriormente, os discentes devem preencher o Questionário Socioeconômico.
Vetos – Não será assistido por este edital o candidato que realiza curso a distância, curso de graduação autofinanciado ou outros de mesma natureza; que tiver integralizado ou concluído o curso de graduação em data anterior ao pagamento do auxílio ou que já tenha concluído um curso de graduação ou pós-graduação.
Na Modalidade II (Auxílio TIC/2020), também não será contemplado o discente participante em outras edições de editais do Auxílio Kit Acadêmico, já beneficiado com aquisição de equipamentos de informática, como notebook, computador desktop e tablet ou Pessoa com Deficiência (PcD) que já tenha sido contemplado por meio da Instrução Normativa do Auxílio Kit PcD de Tecnologia Assistiva, em anos anteriores, com equipamentos de TIC, como notebook, computador desktop e tablet.
Os discentes PcD que forem contemplados com equipamentos do Auxílio TIC/2020 para inclusão digital não poderão solicitar os mesmos equipamentos no Plano Orçamentário da Instrução Normativa do Auxílio Kit PcD de Tecnologia Assistiva/2020.
Serviço:
Inscrição para Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital
Período: Até 21 de agosto de 2020
Informações: saestcie@ufpa.br / saestcae@ufpa.br / (91) 98333 -2895 Whats App
Texto e arte: Assessoria Saest
UFPA divulga sexta lista de repescagem do PS 2020
A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou, nesta quarta-feira, 12 de agosto, a sexta lista de repescagem do Processo Seletivo 2020 (PS2020). São 239 candidatos convocados para realizar a entrega de documentos para a habilitação, que diferentemente das anteriores, desta vez será realizada em duas etapas: on-line e presencial. Para o Campus de Castanhal, foram convocados 20 candidatos, sendo 17 para o curso de Educação Física, 01 para o curso de Pedagogia e 02 para o curso de Sistemas de Informação. Confira aqui a lista completa dos candidatos convocados.
Em virtude do atual momento de pandemia, desta vez o processo de habilitação foi dividido em duas etapas. A primeira etapa será totalmente on-line, por meio do Cadastro On-Line de Calouros (COC), com o envio dos documentos obrigatórios no período de 14/08/2020 a 20/08/2020. E a segunda, presencial, com a apresentação dos documentos originais a partir do dia 20 de setembro, de acordo com o cronograma disponível no anexo II do Edital.
“Pela primeira vez, a UFPA fará o recebimento e a análise dos documentos de forma virtual, o que exigirá do candidato uma leitura atenta do edital, uma vez que o sistema não permite a conclusão do cadastro sem que os documentos obrigatórios sejam anexados. Nas chamadas anteriores, o upload dos documentos era opcional. Isso fez com que estendêssemos os prazos da habilitação, anteriormente havia apenas um dia e um horário específico para o candidato comparecer. Este ano, eles terão sete dias de prazo para entregar os documentos. Para que o processo fosse otimizado, também houve a necessidade de o CTIC fazer alguns ajustes no sistema. Por fim, para esta chamada, também estamos solicitando que o candidato que não tenha interesse na vaga registre essa opção já no COC”, explica Julieta Jatahy, diretora do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC).
O candidato perderá o direito à vaga, mesmo após o deferimento da análise dos documentos apresentados de forma on-line, caso seja identificada qualquer irregularidade nos documentos originais apresentados.
Habilitação on-line – No período de 14 a 20 de agosto de 2020, o candidato deverá acessar o sistema, preencher o Cadastro On-Line de Calouros e anexar os documentos originais digitalizados (frente e verso). A digitalização deverá ter um único arquivo por documento, sendo aceitos arquivos nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 10Mb por arquivo. O candidato deverá informar, ainda, contatos válidos de telefone e e-mail a partir dos quais a UFPA poderá fazer contato a qualquer momento durante o processo de análise documental.
Uma vez que cada categoria/cota necessita de uma documentação específica para comprovação, é importante que todos leiam com atenção o edital para que não falte qualquer documento exigido para o seu enquadramento. Caso o candidato não apresente todos os documentos referentes à sua categoria, a sua habilitação será indeferida.
Candidatos PcD– Para os candidatos que foram classificados para as vagas destinadas a Pesdoas com Deficiência (PCD), é necessário que também sejam enviados um laudo médico original, emitido nos últimos doze (12) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e uma declaração de necessidade ou não de recursos de acessibilidade. O candidato PCD que estiver com dificuldades de acessibilidade ao sistema poderá entrar em contato com o CIAC pelo e-mail ciac@ufpa.br, colocando no assunto do e-mail “REPESCAGEM PS2020”.
Após o envio da documentação on-line, o candidato ainda será convocado para comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica, para a qual deverá apresentar seus documentos originais de identificação, laudo médico e exames que comprovem a provável causa da deficiência.
O candidato que não comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica ou que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no edital perderá o direito à vaga para a qual foi classificado. Também não será efetivada a habilitação de candidatos que tenham sido reprovados pela Comissão Multifuncional de Perícia Médica. A convocação para a perícia médica e o resultado da avaliação serão regulamentados por editais específicos a serem divulgados futuramente.
Recurso em caso de indeferimento – O candidato que tiver sua matrícula institucional indeferida poderá recorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação do indeferimento. A solicitação do recurso deverá ser realizada por meio do Cadastro On-Line de Calouros (COC), com o preenchimento do formulário de recurso disponível no sistema e apresentação de documentos que possam facilitar uma nova análise.
O candidato que não formalizar o recurso dentro do prazo estabelecido no edital ou que tiver o recurso indeferido perderá a vaga para a qual foi classificado.
Serviço:
Habilitação para os convocados na sétima repescagem do PS 2020
Envio de documentos on-line: 14/08/2020 a 20/08/2020, por meio do COC
Apresentação de documentos presencialmente: a partir de 20 de setembro de 2020, de acordo com anexo II do Edital.
Lista de convocados aqui
Texto: Maissa Trajano – Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Mkt ASCOM